Conheça as novas regras para transação tributária e como negociar seus débitos

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Comunicado 09/2022

REF.: TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA – RECEITA FEDERAL 

Recentemente foi publicada a Portaria nº 208/2022 da (RFB) http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=125502

Essa portaria disciplina os procedimentos, os requisitos e as condições necessárias à realização da transação dos créditos tributários sob administração da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

Antes da portaria, a transação tributária estava prevista apenas para débitos de competência da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Agora, com a possibilidade de negociar diretamente com a Receita Federal, débitos ainda não inscritos na Dívida Ativa da União também poderão ser transacionados.

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As vantagens deste programa são:   

I – Oferecimento de descontos aos débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação;

II – Possibilidade de parcelamento;

III – Possibilidade de diferimento ou moratória;

IV – Flexibilização das regras para aceitação, avaliação, substituição e liberação de arrolamentos e demais garantias;

V – Possibilidade de utilização de créditos líquidos e certos do contribuinte em desfavor da União, reconhecidos em decisão transitada em julgado, ou de precatórios federais próprios ou de terceiros, para fins de amortização ou liquidação de saldo devedor transacionado, observado o procedimento previsto nesta Portaria; e

VI – Possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), na apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da própria CSLL, até o limite de 70% (setenta por cento) do saldo remanescente após a incidência dos descontos, se houver. 

Quem poderá aderir ao parcelamento

a. Pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte com dívidas de até 60 salários-mínimos.

A “transação no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor” contempla pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. Dessa forma, as dívidas podem ser pagas com desconto e com entrada parcelada e o saldo restante em até 52 vezes.

b. Demais contribuintes com dívidas na chamada “transação individual proposta pelo contribuinte”.

Essa modalidade abarca grandes devedores, empresas falidas, empresas em recuperação judicial ou extrajudicial e entes públicos. Assim, a dívida também recebe desconto e o pagamento é realizado com entrada parcelada e o restante em 120 ou 145 parcelas, conforme o tipo de contribuinte.

c. Também podem ser parcelados os débitos de contribuintes com dívidas de créditos tributários irrecuperáveis que somam R$ 10 bilhões.

Essa modalidade é a chamada “transação no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários irrecuperáveis”, em que o débito também pode ser pago com desconto, com entrada parcelada e o saldo restante em 120 parcelas, podendo chegar a 145, de acordo com o caso. 

  • Forma de pagamento 

Os devedores poderão transacionar junto à Receita Federal mediante modalidade de adesão à proposta fazendária. Por outro lado, poderão enviar proposta individual de transação aqueles contribuintes que possuem débitos objeto de contencioso administrativo fiscal superiores a R$ 10 milhões, e devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial, ou em intervenção extrajudicial, bem como outras entidades apontadas no artigo 40 da Portaria.

  • Como fazer para negociar as dívidas?

Negociações de dívidas de pequeno valor e de créditos irrecuperáveis:

Abrir um processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC);

Para ter acesso ao site, é preciso ter uma conta gov.br em nível prata ou ouro ou gerar um código de acesso no site da Receita;

Selecionar a opção “Transação Tributária”, no campo da Área de Concentração de Serviço, no site da Receita;

Clicar em “Transação por adesão no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários irrecuperáveis” ou “Transação no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor”.

Informar seus dados, débitos;

Selecionar uma das opções disponíveis para pagamento das dívidas;

Assinar termos de acordo e ciência.

Negociações de transações tributárias individuais:

Abrir um processo digital no e-CAC;

Ter uma conta gov.br em nível prata ou ouro ou gerar um código de acesso no site da Receita;

Selecionar a opção “Transação Tributária”;

Selecionar a “Proposta de transação individual apresentada pelo contribuinte de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal”;

Informar os dados e anexar toda documentação necessária.

  • Prazos   

 – Número de parcelas sobe de 84 para 120 meses para público em geral;

– Até 145 parcelas para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia… 

  • Abatimentos.

 – Prejuízo fiscal do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL poderão ser usados para abater em até 70% o saldo remanescente após os descontos;

– Precatórios e demais dívidas do governo com o contribuinte transitadas em julgado poderão amortizar o valor principal, a multa e os juros da dívida tributária.

Fonte: Agência Brasil

Havendo interesse em aderir ao programa de parcelamento, queira, por gentileza, entrar em contato conosco em um de nossos canais de atendimento.

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Leia o nosso artigo e confira informações importantes sobre as atualizações nas regras para transação tributária.
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