Fim da EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, confira o que motivou a extinção desse tipo de empresa e o que mudou com a entrada em vigor da SLU.
Recentemente, o Governo Federal anunciou por meio do Ministério da Economia, o fim da EIRELI e a sua substituição pela SLU – Sociedade Limitada Unipessoal.
O assunto gerou uma série de dúvidas, principalmente em empresários que possuem empresas registradas como EIRELI. Diante disso, decidimos preparar um conteúdo completo para que você entenda o que muda na prática.
O que é EIRELI?
EIRELI é a sigla para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, uma natureza jurídica criada por meio da Lei 12.441/2011 para tornar possível a abertura de empresas individuais, ou seja, sem sócios no Brasil.
A alteração na legislação para abertura de empresas com a chegada da EIRELI garantiu maior flexibilidade para abertura de empresas.
Com a EIRELI, o empreendedor tinha acesso à abertura de empresas sem a necessidade de sócios e maior segurança jurídica, uma vez que o seu patrimônio pessoal não poderia ser utilizado para pagamento de possíveis dívidas da empresa.
Em contrapartida, para abrir esse tipo de empresa exigia-se um capital social igual ou superior a 100 salários mínimos, o que inviabilizava a abertura de muitos negócios.
A chegada da SLU e o fim da EIRELI
Com a aprovação da Lei 13.874/2019 que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, nasceu a SLU – Sociedade Limitada Unipessoal.
“Art. 1.052.
- 1º A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas.
- 2º Se for unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social.”
Assim como a EIRELI, a SLU também é destinada à abertura de empresas individuais, ou seja, sem sócios, no entanto, com uma importante melhoria: a dispensa de capital social mínimo.
Com a chegada da SLU, os empreendedores agora podem abrir uma empresa, sem sócios e sem exigência de capital social mínimo.
Na prática, a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica garantiu ainda mais flexibilidade para a abertura de empresas.
Diante disso, a Lei 14.195/2021 tratou de extinguir definitivamente a EIRELI, transformando automaticamente essas empresas em SLU, veja:
“Arte. 41. Como empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais, independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.”
Ressalta-se que em relação as Eireli, já constituídas, não há com o que se preocupar, pois estas serão automaticamente transformadas em SLU pelas Juntas Comerciais de cada estado, sendo que os procedimentos para implementar a transformação automática das EIRELIs ainda serão divulgadas pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI.
Assim sendo, não haverá a necessidade de qualquer alteração em seu ato constitutivo para esta mudança de legislação; exceto se houver necessidade de se registrar uma alteração para tratar de outro assunto, onde será necessário mencionar a mudança na legislação para efetuar o complemento da razão social, que deixará de ser “Eireli” e passará a ser “Ltda”. Lembrando que, essa atualização no formato jurídico, não mudará o regime fiscal da empresa, muito menos causará efeito no cálculo dos tributos.
Comparativo EIRELI e SLU
Agora que você já descobriu o motivo para o fim da EIRELI, confira um comparativo entre a EIRELI e a SLU:
EIRELI:
- Permitia a abertura de empresa sem sócios;
- Só era permitida a abertura de uma EIRELI por CPF;
- Exigência de capital social igual ou superior a 100 salários mínimos.
SLU:
- Permite a abertura de empresa sem sócios;
- Permite a abertura de mais de uma SLU por CPF;
- Não exige capital social mínimo.
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