A Sociedade Limitada Unipessoal, também conhecida como SLU é uma nova natureza jurídica criada pela Lei da Liberdade Econômica com o objetivo de facilitar a abertura de empresas no Brasil.
Você já ouviu falar sobre a Sociedade Limitada Unipessoal? Neste conteúdo, você fica por dentro dessa importante novidade em nosso ordenamento jurídico, confere as vantagens e retira suas dúvidas sobre o assunto, não deixe de conferir!
O que é Sociedade Limitada Unipessoal – SLU?
Criada em 2019, a Sociedade Limitada Unipessoal, passa a compor o leque de naturezas jurídicas disponíveis para a abertura de empresas em nosso país.
Confira quais são as naturezas jurídicas disponíveis em nosso ordenamento jurídico:
- EI – Empresa Individual;
- EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
- Sociedade Empresária Limitada;
- Sociedade Anônima;
- Sociedade Simples Limitada;
- Sociedade Simples Pura;
- Sociedade Limitada Unipessoal.
Ao abrir uma empresa, o empreendedor, deve escolher uma das naturezas jurídicas para o seu negócio.
A escolha leva em consideração as características do negócio e a existência ou não de sócios.
No entanto, apesar do número de opções ainda não existia uma opção com a flexibilidade atribuída a Sociedade Limitada Unipessoal.
No próximo tópico, você confere as vantagens da nova natureza jurídica e o que a diferencia das demais opções.
Quais as vantagens da Sociedade Limitada Unipessoal?
Não exige sócios: A não exigência de sócios é uma das maiores vantagens da Sociedade Limitada Unipessoal.
Antes da sua criação, o empreendedor não tinha muitas alternativas para abrir uma empresa sem sócios. Na verdade, existiam apenas duas opções:
- EI – Empresa Individual: Opção disponível apenas para empresas com faturamento anual de até R$ 360 mil.
- EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada: Opção que exige capital social igual ou superior a 100 salários mínimos.
Não exige capital social mínimo: Diferentemente da Eireli, a Sociedade Limitada Unipessoal não exige capital social mínimo, facilitando bastante a abertura de empresas no país.
Antes a alternativa para fugir dessa exigência era abrir uma empresa em sociedade com outro empresário, o que nem sempre era o desejo do empreendedor.
Não possui limite de faturamento: Ao contrário de outras naturezas jurídicas, como o EI – Empresário Individual, a SLU, não possui limite de faturamento.
Protege o patrimônio do empresário: Por fim, vale destacar que a Sociedade Limitada Unipessoal mantém o patrimônio pessoal do empresário separado do patrimônio da empresa.
Essa característica é importante para proteger o patrimônio do empreendedor e empresário de possíveis dívidas da empresa.
Como abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal?
Com muitas vantagens, é cada vez maior o número de interessados em abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal.
Pensando em abrir uma empresa sem sócios? Essa certamente é a sua melhor opção.
Confira o passo a passo para abrir uma Sociedade Unipessoal:
- Registre a empresa na Junta Comercial;
- Solicite a abertura do CNPJ na Receita Federal;
- Solicite a Inscrição Estadual da empresa na SEFAZ;
- Solicite o Alvará de Funcionamento e a Inscrição Municipal na Prefeitura do seu município.
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