Pró-labore X distribuição de lucros: tudo o que você precisa saber
Esclareça suas dúvidas sobre o pró-labore e a distribuição de lucros em sua empresa de TI
O pró-labore e a distribuição de lucros ou dividendos fazem parte da rotina de uma empresa de TI, bem como das demais empresas.
Entretanto, ainda há muita confusão sobre esses conceitos, bem como sobre a obrigatoriedade dessas remunerações e sobre a forma mais vantajosa de utilizá-los na empresa.
Por isso, no artigo de hoje, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o tema a fim de garantir a organização e a estabilidade das finanças da empresa.
Confira!
Qual a diferença entre o pró-labore e a distribuição de lucros?
O pró-labore pode ser entendido como uma remuneração mensal dos sócios que trabalham pela empresa como um pagamento pelo trabalho administrativo realizado, ou seja, como uma espécie de salário.
É através dessa remuneração que o sócio pode contribuir com a previdência, por exemplo.
Vale ressaltar que não há um valor específico para o pró-labore determinado em lei, cabendo, portanto, aos sócios a definição dessa remuneração, bem como sua redução ou aumento (Art.152 da Lei 6.404/76).
Entretanto, deve-se respeitar a regra de que esse valor precisa ser maior que o salário mínimo vigente.
A distribuição de lucros ou dividendos, por sua vez, é a divisão entre os sócios, acionistas e investidores do lucro gerado pela empresa em um determinado período após o pagamento de todas as suas despesas, de todos os seus impostos e do próprio pró-labore.
Essa divisão ocorre conforme a participação do capital social da empresa ou conforme acordado no contrato social.
A distribuição de lucros pode ser realizada de forma mensal, trimestral ou anual, conforme acordado entre os sócios, e é calculada no fechamento de balancetes e balanços.
Vale ressaltar que, sobre esses valores, não há a incidência de impostos, como o Imposto de Renda e a contribuição do INSS, como ocorre com o pró-labore.
Para saber mais sobre os impostos do pró-labore, veja o tópico abaixo.
Como funcionam os impostos sobre o pró-labore?
Para empresas do Simples Nacional
Não há contribuição patronal para as empresas. Todavia, para os sócios, haverá a incidência da contribuição ao INSS e do pagamento do IR, conforme as alíquotas abaixo:
- INSS: 11%
- IR: de 7,5% a 27,5% conforme a tabela progressiva da Receita Federal.
Vale ressaltar que empresas enquadradas no Anexo IV do Simples Nacional estão obrigadas ao recolhimento do INSS patronal (20%) por meio da GPS em conjunto à parte descontada, que é de 11% no caso dos sócios.
Para empresas do Lucro Presumido
Há a incidência de encargos sociais de 20% sobre o pró-labore. Já em relação aos sócios, o processo segue a mesma regra acima, ou seja:
- INSS: 11%
- IR: de 7,5% a 27,5% conforme a tabela progressiva da Receita Federal.
Vale ressaltar que os pró-labores acima de R$ 1.903,98 possuem desconto de IR na fonte, aumentando o custo mensal.
Desse modo, a fim de reduzir a carga tributária de sua empresa de TI, é recomendado reduzir o pró-labore e aumentar a distribuição de lucros conforme acordado entre os sócios e seguindo os critérios e as normas da legislação.
Contudo, para garantir maior segurança nessa operação, é fundamental que você conte com o suporte de uma contabilidade especializada no seu setor de atuação.
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