Profissional da área de TI pode ser MEI? Essa é uma das dúvidas mais frequentes entre aqueles que exercem atividades ligadas à área de informática e que desejam abrir um CNPJ.
Neste conteúdo, a OMNIA Consult explica em detalhes tudo o que você precisa saber sobre o MEI para profissionais de TI e os seus requisitos, vale a pena conferir.
Quais os requisitos para ser MEI?
O MEI – Microempreendedor Individual é um tipo de empresa que oferece uma série de vantagens para aqueles que desejam formalizar um negócio.
No entanto, o que nem todos sabem, é que existem alguns requisitos que precisam ser observados para abrir uma empresa como MEI, são eles:
- Ser maior de 18 anos ou menor emancipado;
- Não ser sócio ou proprietário de outra empresa;
- Faturar anualmente até R$ 81 mil;
- Exercer atividades permitidas para essa categoria empresarial.
Profissional da área de TI pode ser MEI?
No tópico anterior, vimos que um dos requisitos para participar do MEI é o exercício de atividades permitidas para esse tipo de empresa.
Podemos encontrar essa informação no rol de atividades permitidas ao MEI, que por sinal, lista algumas atividades relacionadas à área de TI, são elas:
- 4751-2/01 – Comerciante de equipamentos e suprimentos de informática independente;
- 6190-6/99 – Instalador(a) de rede de computadores independente;
- 8599-6/03 – Instrutor(a) de informática independente;
- 9511-8/00 – Técnico(a) de manutenção de computador independente.
Sendo assim, podemos concluir que o profissional da área de TI pode ser MEI, desde que exerça uma das atividades listadas acima.
Quais são as opções para profissionais de TI que não podem ser MEI?
A sua atividade não está relacionada na lista do tópico anterior? Neste caso, você precisa abrir a sua empresa no Simples Nacional ou no Lucro Presumido.
Confira mais detalhes sobre as opções:
Simples Nacional para empresas de TI
O Simples Nacional é um regime tributário para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões com pagamento de impostos em guia única.
Neste regime, as empresas prestadoras de serviços de TI podem ser tributadas com base no Anexo III ou no Anexo V, a depender das suas despesas com folha de pagamento.
Anexo III: Para empresas de TI com despesas com folha de pagamento equivalentes a 28% ou mais do seu faturamento.
- Tributação entre 6% e 33%.
Anexo V: Para empresas de TI com despesas com folha de pagamento inferiores a 28% do seu faturamento.
- Tributação entre 15,50% e 30,50%.
Lucro Presumido para empresas de TI
As empresas prestadoras de serviços de TI também podem optar pelo Lucro Presumido, regime tributário com tributação entre 13,33% e 16,33% sobre o faturamento mensal.
Por fim, agora que você já tirou todas as suas dúvidas relacionadas ao assunto “Profissional de TI pode ser MEI.”
Conte com o apoio e assessoria da OMNIA Consult para abrir e regularizar a sua empresa.
Entre em contato conosco, converse com nossos contadores, tire suas dúvidas e solicite a abertura da sua empresa!
(11) 98886-9204
comercial@omniaconsult.com.br.