Profissional da área da TI pode ser MEI?

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Nesse artigo você vai ver:

Profissional da área de TI pode ser MEI? Essa é uma das dúvidas mais frequentes entre aqueles que exercem atividades ligadas à área de informática e que desejam abrir um CNPJ.

Neste conteúdo, a OMNIA Consult explica em detalhes tudo o que você precisa saber sobre o MEI para profissionais de TI e os seus requisitos, vale a pena conferir.

Quais os requisitos para ser MEI?

O MEI – Microempreendedor Individual é um tipo de empresa que oferece uma série de vantagens para aqueles que desejam formalizar um negócio.

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No entanto, o que nem todos sabem, é que existem alguns requisitos que precisam ser observados para abrir uma empresa como MEI, são eles:

  • Ser maior de 18 anos ou menor emancipado;
  • Não ser sócio ou proprietário de outra empresa;
  • Faturar anualmente até R$ 81 mil;
  • Exercer atividades permitidas para essa categoria empresarial.

Profissional da área de TI pode ser MEI?

No tópico anterior, vimos que um dos requisitos para participar do MEI é o exercício de atividades permitidas para esse tipo de empresa.

Podemos encontrar essa informação no rol de atividades permitidas ao MEI, que por sinal, lista algumas atividades relacionadas à área de TI, são elas:

  • 4751-2/01 – Comerciante de equipamentos e suprimentos de informática independente;
  • 6190-6/99 – Instalador(a) de rede de computadores independente;
  • 8599-6/03 – Instrutor(a) de informática independente;
  • 9511-8/00 – Técnico(a) de manutenção de computador independente.

Sendo assim, podemos concluir que o profissional da área de TI pode ser MEI, desde que exerça uma das atividades listadas acima.

Quais são as opções para profissionais de TI que não podem ser MEI?

A sua atividade não está relacionada na lista do tópico anterior? Neste caso, você precisa abrir a sua empresa no Simples Nacional ou no Lucro Presumido.

 

Confira mais detalhes sobre as opções:

Simples Nacional para empresas de TI

O Simples Nacional é um regime tributário para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões com pagamento de impostos em guia única.

Neste regime, as empresas prestadoras de serviços de TI podem ser tributadas com base no Anexo III ou no Anexo V, a depender das suas despesas com folha de pagamento.

Anexo III: Para empresas de TI com despesas com folha de pagamento equivalentes a 28% ou mais do seu faturamento.

  • Tributação entre 6% e 33%.

Anexo V: Para empresas de TI com despesas com folha de pagamento inferiores a 28% do seu faturamento.

  • Tributação entre 15,50% e 30,50%.

Lucro Presumido para empresas de TI

As empresas prestadoras de serviços de TI também podem optar pelo Lucro Presumido, regime tributário com tributação entre 13,33% e 16,33% sobre o faturamento mensal.

Por fim, agora que você já tirou todas as suas dúvidas relacionadas ao assunto “Profissional de TI pode ser MEI.”

Conte com o apoio e assessoria da OMNIA Consult para abrir e regularizar a sua empresa.

Entre em contato conosco, converse com nossos contadores, tire suas dúvidas e solicite a abertura da sua empresa!

(11) 98886-9204

comercial@omniaconsult.com.br.

 

 

 

 

 

 

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