Tudo o que você precisa saber sobre a SST no eSocial
Entenda como funciona o envio das informações do eventos SST no eSocial e evite problemas com o governo
SST é a sigla para Segurança e Saúde no Trabalho. Trata-se de um conjunto de normas e procedimentos legais que devem ser cumpridas por empresa e colaboradores, com o objetivo de cuidar da saúde dos trabalhadores através da redução dos riscos envolvidos no ambiente de trabalho, como acidentes e desenvolvimento de doenças ocupacionais.
O eSocial, por sua vez, é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Trata-se de um sistema pelo qual as empresas comunicam ao governo todas as informações referentes aos trabalhadores de forma unificada.
Sendo assim, existem eventos que a área de saúde e segurança do trabalho (SST) deverá enviar pelo eSocial, sob o risco de ser penalizada com o pagamento de multas.
Mas que eventos são esses? Como e quando eles devem ser enviados?
Vamos saber a resposta para essas perguntas nas próximas linhas. Acompanhe!
Quais são os eventos SST no eSocial 2022?
Os eventos SST que devem ser enviados pelo eSocial são:
- S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
Trata-se de um evento utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais. O prazo para envio dessas informações é até o dia seguinte ao da ocorrência. Contudo, em caso de morte, o envio deve ser imediato.
- S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
Trata-se do evento que detalha as informações referentes ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.
O prazo para envio dessas informações é de até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame.
- S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos
Trata-se do evento utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição aos fatores de risco e o exercício das atividades descritos na “Tabela 24 – Fatores de Risco e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial.
O prazo para envio dessas informações é até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. Além disso, no caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente à ocorrência da alteração.
Fonte: MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO eSOCIAL.
Veja também:
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Como enviar os eventos SST no eSocial?
As informações da SST podem ser enviadas através do portal do eSocial ou pelo sistema de SST adequado ao layout do eSocial, com geração do arquivo em formato xml.
Para acessar o portal é necessário possuir o certificado digital. Contudo, existem alguns declarantes que não possuem a obrigatoriedade do uso do certificado digital, nesse caso, eles podem acessar o portal gerando um código de acesso. Fazem parte do grupo de pessoas declarantes desobrigados a utilizar o certificado:
- O segurado especial e o empregador doméstico;
- ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, que possuam até um empregado, não incluídos os empregados afastados em razão de aposentadoria por invalidez;
- O MEI com até um empregado, não incluídos os empregados afastados por motivo legal.
Para entender como funciona o certificado digital, você pode acessar o material que preparamos:
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Para que todo o processo de envio das informações dos eventos SST sejam enviados de forma correta e seguindo os prazos estabelecidos em lei, é fundamental que você e a sua empresa contem com profissionais que dominam a legislação e que são especializados no seu setor de atuação.
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