Você sabia que é possível diminuir impostos de arquitetos através do Fator R? Muitos arquitetos não sabem, mas existe uma forma legal de reduzir seus impostos.
Nesse conteúdo, a Omnia Contabilidade vai apresentar o Fator R, uma ferramenta que pode contribuir significativamente para a redução dos seus impostos, confira!
O que é Fator R?
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O fator R é um mecanismo utilizado para definir o anexo de enquadramento de uma empresa de arquitetura no Simples Nacional.
Esse fator leva em consideração duas informações muito importantes, são elas:
- Faturamento mensal da empresa;
- Valor da folha de pagamento.
Por sua vez, essas informações são aplicadas na fórmula abaixo:
Fator R = Valor da Folha de Pagamento dos último doze meses/ Faturamento Mensal da Empresa dos último doze meses
Com o auxílio da fórmula em questão, podemos definir se uma empresa de arquitetura será enquadrada no Anexo III ou no Anexo V do Simples Nacional.
A regra é simples:
- Fator R igual ou superior a 28% empresa enquadrada no Anexo III
- Fator R inferior a 28% empresa enquadrada no Anexo V
Fator R e sua economia para arquitetos
Para que você entenda a importância do Fator R, apresentamos abaixo os anexos III e V do Simples Nacional, confira:
Anexo III – Simples Nacional
Faixa | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | Receita Bruta em 12 Meses (em R$) |
1a Faixa | 6,00% | – | Até 180.000,00 |
2a Faixa | 11,20% | 9.360,00 | De 180.000,01 a 360.000,00 |
3a Faixa | 13,50% | 17.640,00 | De 360.000,01 a 720.000,00 |
4a Faixa | 16,00% | 35.640,00 | De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
5a Faixa | 21,00% | 125.640,00 | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
6a Faixa | 33,00% | 648.000,00 | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 |
Anexo V – Simples Nacional
Faixa | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | Receita Bruta em 12 Meses (em R$) |
1a Faixa | 15,50% | – | Até 180.000,00 |
2a Faixa | 18,00% | 4.500,00 | De 180.000,01 a 360.000,00 |
3a Faixa | 19,50% | 9.900,00 | De 360.000,01 a 720.000,00 |
4a Faixa | 20,50% | 17.100,00 | De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
5a Faixa | 23,00% | 62.100,00 | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
6a Faixa | 30,50% | 540.000,00 | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 |
Observe as tabelas acima, podemos concluir que o Anexo III pode diminuir impostos de arquitetos, principalmente daqueles enquadrados nas primeiras faixas de faturamento do Simples Nacional.
Vejamos um exemplo:
Empresa de arquitetura no Anexo V
- Receita Bruta em 12 meses: R$ 160 mil
- Receita Bruta no mês vigente: R$ 15 mil
- Alíquota Simples Nacional: 15,50%
Valor do Simples Nacional: 15.000,00 x 15,50% = R$ 2.325,00
Empresa de arquitetura no Anexo III
- Receita Bruta em 12 meses: R$ 160 mil
- Receita Bruta no mês vigente: R$ 15 mil
- Alíquota Simples Nacional: 6%
Valor do Simples Nacional: 15.000,00 x 6% = R$ 900,00
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