Como diminuir impostos de arquitetos através do fator R

Fale com um especialista agora gratuitamente!

Não te mandaremos spam!

Nesse artigo você vai ver:

Você sabia que é possível diminuir impostos de arquitetos através do Fator R? Muitos arquitetos não sabem, mas existe uma forma legal de reduzir seus impostos.

Nesse conteúdo, a Omnia Contabilidade vai apresentar o Fator R, uma ferramenta que pode contribuir significativamente para a redução dos seus impostos, confira!

O que é Fator R?

Quer ajuda para abrir uma empresa ou ter um CNPJ?

A OMNIA pode ajudar você na abertura de sua empresa, deixe seus dados e nossos especialistas entrarão em contato.

O fator R é um mecanismo utilizado para definir o anexo de enquadramento de uma empresa de arquitetura no Simples Nacional.

Esse fator leva em consideração duas informações muito importantes, são elas:

  • Faturamento mensal da empresa;
  • Valor da folha de pagamento.

Por sua vez, essas informações são aplicadas na fórmula abaixo:

Fator R = Valor da Folha de Pagamento dos último doze meses/ Faturamento Mensal da Empresa dos último doze meses

Com o auxílio da fórmula em questão, podemos definir se uma empresa de arquitetura será enquadrada no Anexo III ou no Anexo V do Simples Nacional.

A regra é simples:

  • Fator R igual ou superior a 28% empresa enquadrada no Anexo III
  • Fator R inferior a 28% empresa enquadrada no Anexo V

Fator R e sua economia para arquitetos

Para que você entenda a importância do Fator R, apresentamos abaixo os anexos III e V do Simples Nacional, confira:

Anexo III – Simples Nacional

Faixa Alíquota Valor a Deduzir (em R$) Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
1a Faixa 6,00% Até 180.000,00
2a Faixa 11,20% 9.360,00 De 180.000,01 a 360.000,00
3a Faixa 13,50% 17.640,00 De 360.000,01 a 720.000,00
4a Faixa 16,00% 35.640,00 De 720.000,01 a 1.800.000,00
5a Faixa 21,00% 125.640,00 De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
6a Faixa 33,00% 648.000,00 De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

 

Anexo V – Simples Nacional

Faixa Alíquota Valor a Deduzir (em R$) Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
1a Faixa 15,50% Até 180.000,00
2a Faixa 18,00% 4.500,00 De 180.000,01 a 360.000,00
3a Faixa 19,50% 9.900,00 De 360.000,01 a 720.000,00
4a Faixa 20,50% 17.100,00 De 720.000,01 a 1.800.000,00
5a Faixa 23,00% 62.100,00 De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
6a Faixa 30,50% 540.000,00 De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

 

Observe as tabelas acima, podemos concluir que o Anexo III pode diminuir impostos de arquitetos, principalmente daqueles enquadrados nas primeiras faixas de faturamento do Simples Nacional.

Vejamos um exemplo:

Empresa de arquitetura no Anexo V

  • Receita Bruta em 12 meses: R$ 160 mil
  • Receita Bruta no mês vigente: R$ 15 mil
  • Alíquota Simples Nacional: 15,50%

Valor do Simples Nacional: 15.000,00 x 15,50% = R$ 2.325,00

Empresa de arquitetura no Anexo III

  • Receita Bruta em 12 meses: R$ 160 mil
  • Receita Bruta no mês vigente: R$ 15 mil
  • Alíquota Simples Nacional: 6%

Valor do Simples Nacional: 15.000,00 x 6% = R$ 900,00

Veja como a diferença pode ser significativa! Faça uso do fator R para diminuir impostos da sua empresa de arquitetura, venha para a Grupo Omnia Consult.

Classifique nosso post

Categorias

Categorias

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Deixe um comentário

Veja também

Posts Relacionados

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Agende um atendimento com nossos especialistas e vamos juntos traçar uma estratégia para o sucesso da sua empresa.

Recomendado só para você
Qual o melhor regime tributário para empresas de engenharia? Dentre…
Cresta Posts Box by CP
Novembro Azul 02 - OMNIA Consult
Modelo 9 Irpf 2024 - OMNIA Consult