Como abrir sociedade de advogados
Tenha todas as informações necessárias sobre como abrir sociedade de advogados de forma correta e descomplicada.
Abrir uma sociedade de advogados é um passo muito importante na carreira dos profissionais do direito, principalmente aqueles que desejam construir seu nome no mercado e atuar em seu próprio escritório.
Entretanto, sabemos que iniciar um escritório de advocacia sozinho pode ser um processo complexo e que demanda recursos financeiros.
Por isso, muitos advogados decidem abrir sociedade junto com colegas do curso de direito ou do trabalho a fim de somar suas experiências, talentos e recursos financeiros para ter mais chances de obter sucesso profissional.
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Mas você sabe como abrir uma sociedade de advogados? Sabe como funciona esse processo e quais são as regras para a sua constituição?
No artigo de hoje, trouxemos um guia passo a passo de como abrir sociedade de forma correta e descomplicada. Confira!
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O que considerar antes de abrir sociedade de advogados?
Em primeiro lugar, é importante esclarecer que há dois tipos de sociedade, conforme o Código Civil: a simples e a empresária.
No entanto, os advogados só podem constituir uma sociedade do tipo simples. Isso porque, conforme o art. 16 do Estatuto da Advocacia e a OAB, uma sociedade de advogados não pode apresentar forma ou características de sociedade empresária.
Além disso, outros pontos importantes que você deve considerar são:
- A sociedade só pode exercer atividade de advocacia;
- Os sócios precisam estar inscritos na OAB e com situação regularizada para exercer a profissão;
- Cada sócio só pode compor uma sociedade de advogados por Conselho Seccional;
- A razão social precisa apresentar o nome de pelo menos um dos sócios, não podendo receber nome fantasia.
Com esses pontos esclarecidos, vamos ao passo a passo de como abrir sociedade de advogados. Acompanhe!
1) Elaboração dos atos constitutivos
O primeiro passo para abrir sociedade de advocacia é reunir todos os sócios para que sejam elaborados os atos constitutivos da sociedade conforme modelo da OAB.
Esse documento deve especificar a qualificação dos sócios, a cota de cada um, o capital social e a participação dos lucros e das perdas.
2) Registro na OAB
Tendo em vista que essa sociedade não possui caráter empresarial, o seu registro deve ser realizado no Conselho Seccional da Ordem dos Advogados (OAB) da circunscrição onde a sociedade irá se estabelecer, e não na Junta Comercial.
Para tanto, deve-se realizar o pagamento de uma taxa.
3) Obtenção do CNPJ
Concluídas as etapas anteriores, o próximo passo é obter o CNPJ de sua sociedade. Para tanto, deve-se realizar a solicitação na Receita Federal através da entrega do DBE (Documento Básico de Entrada).
Além dessas etapas, também é necessário realizar a inscrição municipal para solicitar o Alvará de funcionamento e a autorização para emissão de notas fiscais.
Também é importante obter o certificado digital e solicitar as demais licenças necessárias, como a da vigilância sanitária e a do corpo de bombeiros.
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